Propaganda eleitoral irregular já rendeu 1.400 denúncias no Rio de Janeiro http://bit.ly/NyA0Fu
“A lei permite, desde 5 de julho, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também está liberada a distribuição de folhetos e outros impressos, que devem ter a identificação do candidato e da empresa que confecciona.
A propaganda em bens particulares é permitida, desde que gratuita.A divulgação sonora também é possível, por meio de autofalantes e amplificadores de som, com algumas ressalvas, e entre 8h00 e 22h00. Trios elétricos são permitidos em comícios, nos quais não se permitirá a exibição de shows.
Não é permitida exibição de propaganda em bens públicos, inclusive postes, viadutos, passarelas e placas de sinalização, assim como em equipamentos particulares de uso público, como lojas, cinemas, clubes, templos e semelhantes. Anúncios em outdoors também estão proibidos, assim como a confecção, utilização e distribuição de materiais de campanha que sejam bens materiais e possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor, o que inclui de camisetas a qualquer tipo de brinde.”